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ANEEL aprova reajuste tarifário anual da EDP SP

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o Reajuste Tarifário Anual da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (EDP SP) nesta terça-feira (14/10). Sediada em São Paulo, a empresa atende cerca de 2,2 milhões de unidades consumidoras em 28 municípios do estado.

Confira os novos índices, que entram em vigor em 23 de outubro:

Empresa

Consumidores residenciais – B1

EDP SP

14,67%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

15,44%

19,80%

16,78%

Os fatores que mais contribuíram foram os custos com encargos setoriais, transporte de energia e componentes financeiros apurados no atual reajuste tarifário para compensação nos 12 meses seguintes.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Fonte: Gov.br