ANEEL APROVA REAJUSTE TARIFÁRIO DA BANDEIRANTE ENERGIA
A Diretoria da ANEEL aprovou hoje (17/10), durante Reunião Pública, o reajuste tarifário anual da Bandeirante Energia S.A. a vigorar a partir do dia 23/10/17 para 1,8 milhão de unidades consumidoras localizadas no estado de São Paulo.
Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço. O cálculo leva em conta a aquisição e a transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais. Os custos típicos da atividade de distribuição, por sua vez, são atualizados com base no IGP-M.
Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores residenciais da Bandeirante Energia:
Empresa | Consumidores residenciais (Baixa tensão – B1) |
Bandeirante Energia | 22,59% |
Empresa | Classe de Consumo – Consumidores Cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média (indústrias) | Efeito Médio para o consumidor | |
Bandeirante Energia | 22,67% | 27,31% | 24,37% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Fonte: ANEEL