Aplicação do reajuste tarifário da CEB (DF) é suspenso
Aprovado ontem (16/10), durante reunião pública da diretoria colegiada da ANEEL, os índices de reajuste tarifário da Companhia Energética de Brasília – CEB Distribuição. A aplicação do reajuste, no entanto, está suspensa devido à inadimplência da distribuidora com obrigações intrasetoriais.
A empresa atende 1,1 milhão de unidades consumidoras localizadas no Distrito Federal. O reajuste entrará em vigor a partir de 22/10/2018 caso a empresa fique adimplente com as obrigações setoriais.
O impedimento do reajuste devido ao não pagamento dos encargos do setor elétrico está previsto no Art. 10 da Lei Nº 8631/1993.
Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de concessão, a Agência considera a variação de custos associados à prestação do serviço.
No caso da CEB, os itens que mais impactaram o reajuste foram os custos de aquisição de energia e encargos setoriais.
Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
CEB (DF) | 6,15% |
Empresa | Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média (indústrias) | Efeito Médio para o consumidor | |
CEB (DF) | 6,18% | 7,31% | 6,50% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Fonte: ANEEL