CO – Confira Regras e Procedimentos da nova liquidação financeira para rateio das usinas de Angra 1 e 2
A partir de 2026, os custos e a geração das Usinas Termelétricas Angra 1 e 2 passarão a ser rateados entre todos os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), conforme determina a Lei nº 15.235/2025. Para operacionalizar a mudança, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) implementará uma nova rotina mensal de liquidações financeiras envolvendo distribuidoras e consumidores do Ambiente de Contratação Livre (ACL).
As Regras e Procedimentos de Comercialização (PdCs) provisórios relativos à mudança, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, já se encontram disponíveis no site da CCEE. O cronograma com as datas de crédito e débito das liquidações para o ano será divulgado por meio de novo comunicado, assim que aprovado pelo Conselho de Administração.
Atenção! A conta centralizadora para o depósito dos valores devidos passará a ser a mesma já utilizada atualmente para as operações do Mercado de Curto Prazo (MCP). Essa mesma conta deverá ser utilizada pelos agentes distribuidores, que já participavam do rateio e não deverão mais usar a conta específica criada para os pagamentos de Angra 1 e 2.
Seguem os principais destaques da nova operação:
Criação de uma nova rotina de liquidação centralizada dos Contratos de Cotas de Energia Nuclear, incluindo os consumidores do ACL e tendo como referência, para as cotas mensais, a Garantia Física das usinas Angra 1 e Angra 2;
A liquidação financeira da receita de venda de Angra 1 e 2 será realizada em duas datas, uma para débito e outra para crédito. A inadimplência na operação pode levar à instauração de processo de desligamento na CCEE;
Rateio mensal das cotas de energia e custeio entre os consumidores finais, tomando como parâmetro o consumo contabilizado na CCEE (TRC), incluindo tratamento específico para autoprodutores e para a carga de agentes de distribuição;
Será considerado o fator de proporcionalização entre mercado faturado e mercado contabilizado, similar ao adotado para o rateio das cotas do PROINFA, com a exclusão do consumo classificado na Subclasse Residencial Baixa Renda;
Os valores a serem pagos e recebidos na liquidação financeira serão divulgados pela CCEE aos respectivos agentes devedores (usuários de energia nuclear) e ao agente credor (Eletronuclear), incluídos os custos administrativos, financeiros e tributos (CAFT);
A conta centralizadora mencionada no Contrato de Constituição de Garantias (CCG) passa a ser a mesma conta corrente destinada à liquidação financeira do MCP, aberta junto ao agente liquidante, utilizada tanto para o depósito do montante financeiro pelos agentes devedores quanto para o recebimento dos recursos por parte do agente credor;
Exclusão da necessidade de abertura de conta específica para a liquidação de Angra 1 e 2, uma vez que será utilizada a mesma conta do MCP;
Apesar de o PdC 3.2, impactado por esta demanda, prever o processo para a assinatura do Contrato de Constituição de Garantias, essa obrigação foi preliminarmente afastada.
Na 39ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada em 18/11/2025, a Diretoria aprovou, por unanimidade, a aplicação das novas versões das Regras e dos PdCs em caráter provisório, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade com o encaminhamento do voto do Diretor-Relator, utilizando a conta custódia dos agentes sem a necessidade de CCG, com a possibilidade de recontabilização subsequente à aprovação definitiva, caso sejam acatadas novas alterações após o fechamento da Consulta Pública nº 37/2025.
Confira os documentos provisórios divulgados no portal da CCEE:
Regras de Comercialização:
02 – Medição Contábil;
05 – Contratos;
07 – Comprometimento de Usinas;
08 – Tratamento de Exposições;
10 – Consolidação de Resultados;
20 – Votos e Contribuição Associativa;
23 – Regime de Cotas de Garantia Física e Energia Nuclear.
Procedimentos de Comercialização:
1.1 – Adesão à CCEE;
3.2 – Contratos do Ambiente Regulado;
3.6 – Apuração e Liquidação Financeira da Receita de Venda de Angra 1 e 2.
As alterações foram realizadas com base nas determinações contidas na Nota Técnica Conjunta nº 16/2025-SGM/STR/ANEEL, de abertura da Consulta Pública nº 37/2025.
