• (41) 3012-5900
    contato@smartenergia.com.br

Governo publica MPque permite enquadrar data centers em ZPEs

O governo publicou nesta segunda-feira, 21 de junho, a Medida Provisória 1307, que permite o enquadramento de data centers nos benefícios das Zonas de Processamento da Exportação. A MP altera a Lei 11.508, que trata do regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs.

A medida inclui entre as diretrizes para análise das propostas e aprovação dos projetos a obrigação de que toda energia elétrica a ser utilizada por empresas instaladas em ZPE seja proveniente de usinas de fontes renováveis que não tenham entrado em operação até a data de publicação da norma.

A determinação não se aplica aos consumidores cativos instalados nessas zonas. E também à parcela de energia para consumo próprio a partir de usinas instaladas na ZPE.

A norma determina ainda que empresas prestadoras de serviços vinculados à industrialização de mercadorias a serem exportadas e de serviços ao mercado externo poderão ser beneficiárias do regime.

Para isso, é preciso vínculo contratual com empresa autorizada a operar em ZPE. A apresentação do contrato deverá em 12 meses, a partir publicação da aprovação do projeto prestadora de serviços


Fonte: Canal Energia