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Revisão tarifária da Enel Ceará é aprovada

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (16/4), em reunião pública, a Revisão Tarifária Periódica da Enel Ceará. A revisão entrará em vigor a partir de 22/4. A Concessionária atende cerca de 3,5 milhões de unidades consumidoras localizadas em 184 municípios do Ceará. Confira os percentuais definidos para cada grupo de consumo:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Enel CE7,39%

 

EmpresaClasse de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão
em média
Alta tensão
em média (indústrias)
Efeito Médio para o consumidor
Enel CE8,35%7,87%8,22%

No caso da Enel Ceará, os itens que mais impactaram a revisão foram os custos de aquisição de energia, gastos para remunerar a atividade de distribuição e componentes financeiros previstos para compra de energia e risco hidrológico.

O pagamento do empréstimo da Conta ACR e ajustes em rubrica (retirada CDE Decreto) da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ajudaram a reduzir a revisão em aproximadamente – 4,69%.  A Conta-ACR foi um mecanismo de repasse de recursos às distribuidoras para cobertura dos custos com exposição involuntária no mercado de curto prazo e o despacho de termelétricas entre fevereiro e dezembro de 2014.

“O índice aprovado hoje foi reduzido em relação ao que estava na audiência em razão da retirada do efeito da quitação do empréstimo da conta ACR. Essa ação, juntamente com as contribuições recebidas da sociedade na Audiência Pública, possibilitaram a redução do efeito médio de 11,62% para 8,22%”, informou o diretor Sandoval Feitosa, relator da revisão tarifária da distribuidora Cearense.

A bandeira tarifária contribuiu para reduzir em -3,81% o índice final da revisão da Enel CE.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

A revisão tarifária periódica reposiciona as tarifas cobradas dos consumidores após analisar os custos eficientes e os investimentos prudentes para a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. Para a Enel as revisões ocorrem a cada 4 anos. Os limites de *DEC e **FEC da distribuidora para o período de 2020 a 2023 também foram aprovados. O diretor Sandoval também destacou a fixação dos limites de qualidade da empresa. “A distribuidora do Ceará é no Nordeste a que tem a maior quantidade de conjuntos com limites inferiores a 12h para duração de interrupções, os limites definidos serão menores que dois dígitos ao fim do ciclo”.

Fonte: ANEEL