ANEEL aprova novas tarifas da Energisa Minas Gerais
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (22/6), em reunião pública, a Revisão Tarifária Periódica da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. (EMG). A distribuidora atende 471 mil unidades consumidoras localizadas em 66 municípios de Minas Gerais. Vale ressaltar que o conjunto de ações tomadas pela Agência para mitigar as tarifas, entre elas a conta-covid e o reperfilamento do pagamento do financeiro da RBSE das transmissoras, colaborou para amenizar as tarifas. Esse trabalho foi realizado com total transparência com os agentes e respeitando rigorosamente os compromissos previstos em contratos.
Confira os novos índices que entram em vigor a partir de hoje:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
EMG | 6,8% |
Empresa | Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor | |
EMG | 8,11% | 12,96% | 9,10% |
Os índices definidos foram impactados, especialmente, pelos custos com aquisição de energia, transporte e encargos setoriais. Cabe destacar que o empréstimo da Conta-Covid proporciona o amortecimento de – 6,46% no processo tarifário.
A revisão da Energisa Minas Gerais foi discutida na Consulta Pública nº. 8/2021 que recebeu contribuições entre 23 de março e 7 de maio de 2021. Com o objetivo de discutir a proposta com a sociedade, a ANEEL promoveu também a Audiência Pública nº 5/2021, que ocorreu em formato virtual em 1º de abril de 2021.
Foram definidos ainda, os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2022 a 2026, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 8/2021.
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem objetivo de promover o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela ANEEL.
Fonte: ANEEL