ANEEL aprova reajuste das tarifas da CPFL Piratininga
O Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL Piratininga) foi aprovado pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nesta terça-feira (21/10). A distribuidora atenda cerca de 1,98 milhão de unidades consumidoras em 27 municípios do estado de São Paulo.
Veja os índices que passam a vigorar a partir de desta quinta-feira (23/10):
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
CPFL Piratininga | 5,58% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
5,64% | 12,15% | 7,63% |
Os fatores que mais impactaram nos índices foram os custos com aquisição e distribuição de energia, além dos gastos com encargos setoriais.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.