Aneel revoga outorgada Argon para comercialização de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revogou a outorga da Argon Comercializadora para comercialização de energia elétrica, mantendo o termo de intimação lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF).
Em fevereiro de 2024, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) informou à Aneel que a empresa havia enviado documentos para manter a autorização de comercialização no Sistema Interligado Nacional (SIN). No entanto, um dos documentos apresentou ressalvas, o que levou à análise do caso pela agência.
A SFF atualizou à diretoria acerca do status da manutenção da comercializadora, informando que a empresa “não atendeu aos requisitos que constam da regulamentação aplicável”.
Em seu voto, o diretor Willamy Frota destacou que a obrigatoriedade da manutenção de autorização para comercializar energia elétrica está prevista nos termos da resolução normativa (REN) nº 1.011/2022. “Os agentes devem encaminhar seus balanços patrimoniais auditados à CCEE com a finalidade de classificá-los entre “tipo 1” (aqueles que superam o patrimônio líquido de R$ 10.142.890,00) e “tipo 2” (aqueles que não superam o referido montante)”, afirmou.
A Argon Comercializadora de Energias foi autorizada a atuar como agente comercializadora de energia elétrica, no âmbito da CCEE, em 2015. A área técnica da Aneel chegou a solicitar à companhia a regularização da documentação necessária, no prazo de 15 dias, com o envio do comprovante.
Em manifestação, a Argon informou que pediu recuperação judicial em 2021. Após o início do processo, três contrapartes recorreram, o que levou ao indeferimento da recuperação judicial da empresa.
Segundo a companhia, o processo agora aguarda apenas o envio ao arquivo definitivo, motivo pelo qual o apontamento judicial ainda não havia sido retirado da certidão apresentada.
O despacho com a revogação consta na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 16 de março.
Autorizações da Aneel
Já a Jacobina 1 Holding e a SUM IP Serviços de Infraestrutura receberam autorização da Aneel para atuarem como agentes comercializadores de energia elétrica no âmbito CCEE. Os despachos também foram publicados na edição do DOU desta segunda-feira, 16 de março.
Fonte: Megawhat
