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TJPR e STJ freiam decisão que permitiu zerar contratos da Electra na CCEE

Decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) limitaram os efeitos de uma decisão de primeira instância no Paraná que havia determinado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) o cancelamento ou zeramento de registros de contratos da Electra no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

A decisão original foi dada em 18 de junho pelo juízo da recuperação judicial da comercializadora, em Curitiba, e passou a ser contestada por contrapartes que alegam risco de alteração de posições contratuais ainda controvertidas e impactos na contabilização e na liquidação do mercado de energia.

A MegaWhat teve acesso a petições de agentes que fizeram pagamentos antecipados à Electra, mas foram informados de forma unilateral da rescisão dos contratos. Logo depois das notificações, a comercializadora entrou com pedido de recuperação judicial com uma dívida de R$ 1,3 bilhão.

A reportagem procurou a CCEE para saber como a entidade interpreta as decisões posteriores, se a suspensão do TJPR vale para todos os contratos alcançados pela ordem original ou apenas para os das empresas que recorreram, e se algum registro chegou a ser cancelado, zerado ou teve vigência reduzida antes das decisões de efeito suspensivo.

A câmara respondeu que não foi oficialmente intimada dessas decisões e que, após a ciência oficial, adotará as providências necessárias para assegurar o cumprimento. (Confira a íntegra do posicionamento ao fim desta reportagem)

TJPR suspende cancelamento dos registros

As decisões do TJPR foram dadas em 1º de julho, em recursos apresentados por Itaú Unibanco Comercializadora, ABC Brasil Comercializadora e Czarnikow Brasil contra a decisão de 18 de junho.

Embora os recursos tenham sido apresentados por empresas específicas, as decisões suspendem, em sua redação, a determinação de cancelamento ou zeramento dos registros dos contratos indicados pela Electra, até nova deliberação.

Nos recursos, as contrapartes sustentam que a decisão de 18 de junho permitiu a baixa de registros na CCEE antes de uma definição sobre a validade das rescisões contratuais promovidas pela Electra.

O Itaú argumentou que o cancelamento dos registros na CCEE não seria mera providência administrativa ou contábil, mas medida com efeitos jurídicos e regulatórios sobre a contabilização das operações, a liquidação financeira das posições contratuais e a gestão de riscos do mercado. A empresa afirmou que a extinção do contrato permanecia controvertida.

O banco ABC Brasil afirmou ter celebrado dois contratos bilaterais com a Electra, com vigência entre abril de 2026 e março de 2027, e ter realizado pré-pagamento superior a R$ 4,8 milhões no contrato em que figura como compradora. A empresa sustenta que não houve distrato consensual nem decisão judicial ou arbitral reconhecendo a validade das rescisões unilaterais.

A Czarnikow, por sua vez, afirmou que a Electra buscou usar notificações unilaterais de rescisão como fundamento para cancelar registros na CCEE e converter contrapartes em credores concursais, mantendo valores recebidos antecipadamente. A empresa também apontou a existência da decisão paulista que havia suspendido a rescisão dos contratos.

Ao conceder efeito suspensivo, o TJPR apontou que, uma vez implementado o cancelamento dos registros perante a CCEE, a medida poderia produzir efeitos sobre a contabilização das operações, a posição contratual dos agentes envolvidos e a dinâmica de liquidação do mercado de energia. A corte suspendeu, até nova deliberação, a determinação de cancelamento ou zeramento dos registros dos contratos do ACL indicados pela Electra.

STJ tem decisão de alcance mais restrito

No STJ, a decisão, do dia 30 de junho, tem alcance mais delimitado. O ministro João Otávio de Noronha analisou conflito positivo de competência alegado pela Czarnikow, envolvendo a 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo e o juízo da recuperação judicial de Curitiba.

Em petição assinada pelo Bermudes Advogados, a trading relatou ter pago, de forma antecipada, R$ 20 milhões à Electra em contratos de compra de energia. Quando foi notificada da rescisão unilateral, acionou a cláusula de arbitragem e conseguiu, em 10 de junho, uma liminar na 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo para suspender provisoriamente os efeitos da notificação de rescisão e manter a vigência dos contratos até deliberação do tribunal arbitral.

Ao analisar o conflito, o ministro suspendeu, até o julgamento definitivo, os efeitos das decisões da recuperação judicial de Curitiba apenas na parte relativa a um contrato de compra de energia e aos registros já realizados e validados na CCEE com base nesse contrato. Também designou o juízo de São Paulo para decidir, provisoriamente, medidas urgentes relacionadas à controvérsia até a constituição definitiva do tribunal arbitral.

CCEE apontou ordens opostas e disse que seguiria Curitiba

O conflito que chegou ao STJ já havia sido reconhecido pela própria CCEE semanas antes. Em 22 de junho, mesma data do aporte de garantias das operações de abril, a câmara informou ao juízo da recuperação judicial, no Paraná, que havia recebido duas ordens judiciais em sentidos opostos sobre um mesmo contrato.

A primeira, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, de 10 de junho, mandava manter os contratos com a Czarnikow até decisão arbitral. A segunda, de Curitiba, de 18 de junho, determinava o cancelamento ou zeramento dos registros.

A manifestação da CCEE, representada pelo escritório Cescon Barrieu, classificou a situação como um “aparente conflito” entre decisões. Mesmo assim, a CCEE afirmou que, até que esse conflito fosse resolvido por nova decisão judicial, observaria a ordem mais recente, ou seja, a de Curitiba. Na prática, reconheceu que havia uma decisão anterior mandando preservar o contrato, mas disse que seguiria a ordem posterior, que autorizava a baixa dos registros.

Na mesma petição, a CCEE informou ter analisado os 52 contratos do ACL alcançados pela decisão de 18 de junho. Segundo a câmara, 13 contratos tinham montantes registrados no ciclo de contabilização em curso e 39 não apresentavam registros com volume de energia ativo. Para a contabilização de maio, nenhum dos 13 seria integralmente cancelado ou zerado, mas teria a vigência reduzida conforme as datas de rescisão indicadas.

Esse ponto virou um dos principais questionamentos das contrapartes. A Czarnikow defendeu que a baixa dos registros na CCEE esvaziaria a decisão de São Paulo e poderia transformar em crédito sujeito à recuperação judicial um valor que, segundo a empresa, já havia sido pago antecipadamente à Electra.

Como a disputa começou

O pedido de recuperação judicial da Electra foi aceito em 1º de junho. Na decisão que deferiu o processamento, o juízo de Curitiba determinou que CCEE e Aneel se abstivessem de promover desligamento, inabilitação ou revogação de autorizações indispensáveis à atividade da empresa quando essas medidas fossem fundadas exclusivamente em obrigações sujeitas à recuperação judicial ou em fatos anteriores ao ajuizamento do pedido.

A decisão não impedia a atuação regulatória normal da CCEE e da Aneel. O próprio juízo preservou as competências técnicas, operacionais, administrativas e fiscalizatórias das duas instituições, inclusive para exigência de garantias financeiras, contabilização de contratos e monitoramento de agentes. Também determinou que a Electra apresentasse uma relação detalhada dos contratos cujo cancelamento pretendia obter.

O pedido da Electra envolvia 75 contratos, sendo 52 no ACL e 23 no mercado regulado (CCEARs). Em 10 de junho, o juízo da recuperação judicial negou o cancelamento em bloco dos registros. A decisão apontou que a recuperação judicial não autorizava, por si só, a alteração compulsória de registros mantidos no ambiente de contabilização e liquidação da CCEE, sobretudo quando ausente a validação das contrapartes ou a manifestação prévia da Aneel.

A decisão de 10 de junho foi assinada por Pedro Ivo Lins Moreira, que atuava em substituição à juíza titular, Mariana Gluszcynski Fowler Gusso.

A virada de 18 de junho

O entendimento mudou em 18 de junho, após embargos de declaração apresentados pela Electra. A juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso acolheu parcialmente o pedido da comercializadora e determinou que a CCEE procedesse, com urgência, ao cancelamento ou zeramento dos registros dos contratos do ACL indicados pela empresa.

A decisão fixou como marco de eficácia a data da notificação de encerramento, distrato ou comunicação equivalente encaminhada à contraparte. Também afirmou que o cancelamento dos registros no ACL, quando fundado em decisão judicial, não representaria afastamento da regulação, mas atuação dentro de hipótese operacional admitida pelos procedimentos de comercialização.

A decisão ressalvou que a baixa dos registros não eliminaria eventuais créditos das contrapartes. Multas, indenizações, diferenças de preço, recomposição de posição energética, perdas e danos e demais efeitos econômicos decorrentes da ruptura contratual deveriam ser apurados pelas vias próprias e submetidos ao regime jurídico adequado, inclusive na recuperação judicial, quando cabível.

Para os contratos do mercado regulado, a decisão adotou solução diferente. A juíza não determinou o cancelamento imediato dos CCEARs e mandou oficiar a Aneel para que a agência se manifestasse tecnicamente sobre possibilidade, requisitos, efeitos e marco temporal de eventual cancelamento desses contratos.

Caso Danglass expõe risco na implementação

A implementação da decisão de 18 de junho também gerou questionamento sobre operações que já teriam sido executadas, faturadas e quitadas. Em decisão de 30 de junho, a própria juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso analisou manifestação da Danglass do Brasil, que afirmou ter adquirido energia da Electra referente a março de 2026, com contrato integralmente executado, entrega da energia, consumo, emissão de nota fiscal e pagamento integral.

Segundo a empresa, após a implementação das decisões nos sistemas da CCEE, o registro correspondente teria sido zerado, ocasionando exposição ao mercado de curto prazo, perda de lastro e encargos financeiros.

Ao analisar a manifestação, a juíza afirmou que a decisão de 18 de junho “jamais pretendeu atingir operações já integralmente executadas, liquidadas, faturadas e quitadas”, nem impor prejuízo a consumidores que não integram a crise econômico-financeira da Electra.

Por isso, determinou que a CCEE informe, em cinco dias, se o contrato mencionado pela Danglass se refere efetivamente a operação já executada, consumida, faturada e quitada; se o alegado zeramento decorreu diretamente do cumprimento das decisões judiciais ou de procedimento regulatório autônomo; e quais efeitos operacionais foram produzidos.

A decisão ressalvou que a determinação não representa revisão de registros, recontabilização, reconhecimento de validade contratual ou concessão de tutela em favor da Danglass. O objetivo, segundo o juízo, é verificar se a implementação das decisões ocorreu em conformidade com os limites estabelecidos pela recuperação judicial.

Aneel também recorreu

Em outra frente, a Aneel obteve efeito suspensivo no TJPR contra a decisão inicial da recuperação judicial, de 1º de junho. A agência questionou a ordem que impedia Aneel e CCEE de promover desligamento, inabilitação ou revogação de autorizações da Electra quando as medidas fossem fundadas exclusivamente em obrigações sujeitas à recuperação judicial ou em fatos anteriores ao pedido.

No recurso, a Aneel afirmou haver processo administrativo em curso para apurar graves infrações regulatórias, incluindo exposição energética negativa, ausência de aportes de garantias financeiras, descumprimento de centenas de contratos de comercialização de energia e potenciais impactos sistêmicos ao mercado elétrico.

A decisão do TJPR não autoriza automaticamente a revogação da autorização da Electra nem dispensa o devido processo administrativo, mas remove, em caráter provisório, a trava judicial que limitava a atuação regulatória e sancionatória da agência.

Íntegra do posicionamento da CCEE

A CCEE cumpre integralmente todas as decisões judiciais que lhe são dirigidas, inclusive quando possuem conteúdos distintos ou supervenientes entre si, sem que isso implique renúncia ao exercício dos recursos e medidas processuais cabíveis. O cumprimento das determinações observa os calendários e procedimentos operacionais do mercado.

A câmara não comenta casos ou dados específicos, mas esclarece que, em determinadas situações, quando a implementação imediata não é tecnicamente viável, realiza a medida possível, que consiste no afastamento dos resultados já apurados, com a realização dos ajustes necessários no ciclo operacional subsequente, de forma a preservar a segurança e a integridade dos processos de contabilização e liquidação.

Com relação às decisões mencionadas, a CCEE não foi oficialmente intimada. Após a ciência oficial das determinações, a câmara adotará as providências necessárias para assegurar seu cumprimento, buscando sempre preservar a estabilidade das regras vigentes do mercado e mitigar impactos sobre terceiros alheios às controvérsias em discussão.

Fonte: MegaWhat.