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Consumidores livres tentam socorro na Aneel contra Electra, mas agência nega pedido

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou nesta terça-feira, 14 de julho, um pedido de nove consumidores do mercado livre por medidas excepcionais para deixar a carteira da Electra e migrar para outro comercializador varejista. Ao rejeitar o pleito, o relator, diretor Gentil Nogueira, afirmou que a entrada no ambiente livre envolve riscos comerciais e que intervenções desse tipo poderiam esvaziar a lógica competitiva do mercado.

“Se assim não fosse, a lógica competitiva do ACL simplesmente seria esvaziada, pois todo revés comercial demandaria socorro regulatório”, registrou Gentil no voto.

O voto foi aprovado no bloco da pauta da reunião pública da agência. Os consumidores foram representados pela N9 Energia e estão vinculados às carteiras da Electra Comercializadora Varejista e da Electra Comercializadora de Energia, ambas em recuperação judicial.

Segundo o pedido, a Electra deixou de alocar na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) o lastro de energia incentivada necessário para assegurar o desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). A falha teria provocado a cobrança integral da tarifa pelas distribuidoras locais a partir das faturas de março, com possibilidade de repetição nos meses seguintes.

Os consumidores solicitaram autorização para migrar em bloco e sem carência regulatória para outro comercializador varejista. Alternativamente, pediram que as distribuidoras suspendessem os efeitos tarifários da perda do desconto.

Também foram solicitadas a abertura de fiscalização especial sobre a Electra e a emissão de uma certidão regulatória para instruir o processo de recuperação judicial da comercializadora.

Migração pelo fluxo ordinário

A diretoria da Aneel rejeitou todos os pedidos. No voto, Gentil afirmou que as regras atuais já permitem ao consumidor encerrar o contrato por inadimplemento e contratar outro comercializador varejista.

A Resolução Normativa nº 1.011/2022 estabelece prazo mínimo de 15 dias para o encerramento da representação varejista por inadimplemento contratual. Para a resilição unilateral sem inadimplemento, o prazo é de 90 dias.

Segundo o relator, os consumidores podem notificar a Electra, rescindir os contratos e iniciar a modelagem dos ativos sob outro varejista pelo procedimento ordinário da CCEE, sem necessidade de uma janela excepcional criada pela agência.

“Não há, portanto, qualquer vácuo regulatório a preencher por medida excepcional”, afirmou.

Gentil também destacou que os contratos apresentados no processo permitem a rescisão em situações como recuperação judicial, descumprimento contratual e perda do desconto na Tusd por responsabilidade da vendedora.

Fiscalização e cobrança da Tusd

A agência também negou o pedido para que as distribuidoras suspendessem a cobrança integral da Tusd. Segundo o voto, a cobrança não decorre de uma decisão voluntária ou irregular das distribuidoras, mas da ausência de lastro verificada na contabilização da CCEE.

Para o relator, impedir o faturamento transferiria às distribuidoras e aos consumidores cativos um prejuízo decorrente da atuação da Electra.

Os contratos analisados já preveem compensação financeira caso o desconto reconhecido pela CCEE seja inferior ao percentual contratado. Nos casos de perda integral do benefício, a Electra deverá ressarcir os consumidores conforme as condições estabelecidas nos contratos.

Gentil afirmou que o pedido para suspender a cobrança escolheria “o devedor errado” e desconsideraria o mecanismo contratual disponível.

A Aneel também rejeitou o pedido de fiscalização especial. O voto apontou que a situação econômico-financeira das comercializadoras varejistas já é acompanhada pela CCEE e pelas áreas técnicas da agência no âmbito do monitoramento prudencial. A Electra já recebeu, em 1º de junho, um termo de intimação relacionado à possível revogação de sua autorização para comercializar energia.

O pedido de emissão de certidão regulatória também foi negado. Segundo Gentil, a agência não poderia atestar previamente a existência de irregularidades sem instaurar processo administrativo próprio e assegurar o contraditório à Electra.

O relator afirmou ainda que faturas, dados da CCEE, notificações extrajudiciais e perícias contábeis podem ser usados pelos consumidores para comprovar o inadimplemento no processo de recuperação judicial.

Contratos com distribuidoras rescindidos

Depois da aprovação do voto de Gentil no bloco da pauta, a Aneel aprovou, em outro processo, a rescisão de 19 contratos de compra de energia firmados pela Electra com 17 distribuidoras de pequeno porte.

Nesse segundo caso, a agência também autorizou tratamento tarifário excepcional para reduzir a exposição das distribuidoras afetadas pela falta de entrega da energia contratada.

A Aneel estimou em R$ 1,03 bilhão apenas as multas por rescisão antecipada desses contratos, sem considerar eventuais indenizações por perdas e danos. A proposta foi aprovada por unanimidade pelos diretores Gentil Nogueira, Willamy Frota e Fernando Mosna, únicos presentes à reunião.

Fonte: MegaWhat.