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ANEEL aprova novas tarifas da Energisa Mato Grosso do Sul

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (4), a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Energisa Mato Grosso do Sul (EMS) — empresa que atende a mais de 1,1 milhão de unidades consumidoras localizadas em 74 municípios do estado.

As tarifas da concessionária, que entram em vigor a partir de 8 de abril foram reajustadas nos seguintes índices:

Empresa

Consumidores residenciais – B1

EMS

9,58%

 Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão
em média

Alta tensão
em média

Efeito Médio
para o consumidor

10,48%

6,28%

9,28%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Os fatores que mais impactaram no cálculo da revisão foram os custos com transporte e compra de energia, além dos encargos do setor.

Também foram aprovados os limites para os indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora para o período de 2024 a 2028.

Assunto amplamente discutido com a sociedade por meio da Consulta Pública nº. 061/2022, a então proposta de revisão dos índices da EMS contou com uma sessão presencial no dia 2 de fevereiro de 2023, na capital do estado.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Fonte: Aneel