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Créditos fiscais devem desonerar tarifa em 5% em 2021, diz André Pepitone

Os créditos fiscais gerados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não haverá mais incidência de ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins devem ajudar a desonerar as tarifas de energia em cerca de 5% ainda em 2021, de acordo com o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone.

A Aneel abriu uma consulta pública para debater como será a devolução dos créditos fiscais, resultantes dos tributos recolhidos a maior pelas distribuidoras. A agência estima que eles somem R$ 50 bilhões.

“A melhor informação que temos é que o crédito deve ser devolvido em cinco anos. Usando essa projeção, falamos em algo de desoneração de 5%, o que vai fazer com que o reajuste médio fique na casa de 8% a 9% em 2021, se comportando de maneira diferenciada para cada distribuidora”, disse Pepitone, ao participar de uma entrevista transmitida virtualmente pela Agência Epbr.

A projeção parte da expectativa da Aneel de que as tarifas terão aumento médio este ano de cerca de 13%.

“Aí precisaremos avançar com outras medidas envolvendo o setor, observando os contratos, para conseguir algo mais próximo do efeito médio de 5% a 6%”, explicou Pepitone.

Polêmica

A consulta pública aberta pela Aneel surpreendeu o setor ao considerar que a totalidade dos créditos fiscais será devolvida aos consumidores de energia.

As distribuidoras defendem que são obrigadas a devolver os créditos recolhidos a maior dos últimos dez anos, entendimento sustentado com base no Código Civil. Como muitas das ações ultrapassam esse período – a da Equatorial, por exemplo, abrangia 17 anos -, os créditos fiscais restantes seriam apropriados pelas distribuidoras. Algumas, como a própria Equatorial, Light e Cemig, chegaram a reconhecer os ativos fiscais em seus balanços.

O presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, acredita que as questões em aberto em relação ao assunto poderão ser solucionadas durante a consulta pública.

Segundo ele, o benefício ao consumidor deve se dar de duas formas. A primeira é que, daqui para a frente, não haverá mais a incidência de ICMS sobre a base de cálculo de PIS e Cofins na conta de energia. A segunda é relacionada à retroatividade da decisão. Sales corrobora com o entendimento das distribuidoras de que os benefícios devem ser calculados no período máximo dos últimos dez anos, de acordo com o que está estabelecido no Código Civil.

De acordo com o especialista, com base nesses aspectos, considerando uma distribuidora hipotética, de 100% do valor total apurado, mais de 80% deverão ser repassados ao consumidor. Mas essa proporção deve variar caso a caso, de acordo com cada distribuidora.

O presidente do Acende Brasil lembra ainda que as concessionárias tiveram custos oriundos da tramitação dos processos na Justiça, como honorários advocatícios. “Se não fosse essa iniciativa delas [distribuidoras] de buscar isso e terem tomado a via judicial, por sua conta e risco, esse direito estaria indo para o ralo”, completou.

Fonte: MegaWhat