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Nova Resolução 482 reduz subsídios para micro e miniGD

A área técnica da Aneel concluiu a análise das contribuições à consulta pública sobre a revisão das regras para micro e minicentrais de geração distribuída, sob pressão de parte do mercado, que quer uma regra de transição para as centrais existentes, e do Tribunal de Contas da União (TCU) que estabeleceu prazo para fim de subsídios à modalidade.

Uma nota técnica assinada por seis superintendentes e por especialistas e regulação recomenda a redução dos incentivos regulatórios para a micro e miniGD. Já existe ainda uma minuta da Resolução 482/2012 revisada. O assunto foi noticiado pelo Broadcast Energia neste fim de semana e confirmado pelo EnergiaHoje.

Procurados pela reportagem, Aneel e MME não responderam até o fechamento do texto. O posicionamento deles será incluído na reportagem quando for enviado.

O tema apresentou polêmica quando a Aneel abriu uma das três consultas públicas e uma audiência: CP 10/2018; AP 01/2019; CP 25/2019 e AP 40/2019. Com o andamento da primeira consulta, a Aneel apresentou cinco alternativas para o sistema de compensações, o chamado net metering, sendo que uma delas não muda nada na regra atual e outra, a alternativa 5, retira a isenção de pagamento pelo uso da rede.

A proposta mobilizou fortemente o setor solar fotovoltaico, o mais impactado com a medida, já que cerca de 98% dos sistemas de micro e miniGD utilizam a fonte.

Pelas regras atuais, os proprietários dessas centrais são isentos de pagar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (Tusd), mesmo quando utilizam energia da rede. A geração excedente resulta em créditos que podem ser utilizados por um prazo de até 60 meses.

A proposta da Aneel previa a mudança do sistema de compensações a partir de um determinado nível de potência instalada, com regras distintas para a geração local e para a remota, como o caso de condomínios solares.

Diante da perspectiva de mudanças, iniciou-se uma campanha contra a revisão das regras, a qual pregava contra uma chamada “taxação do sol”. A campanha chegou à política e no início de 2019, o presidente Jair Bolsonaro disse que não haveria revisão das regras – ou se houvesse, o governo se mobilizaria para restabelecer os incentivos.

Entrada do TCU na discussão acelerou decisão

A discussão foi paralisada. Em novembro do ano passado, o TCU apresentou à Aneel recomendações e deteminações para o tema, motivado por uma representação do Ministério Público, que enxergou “possível violação pela Aneel aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé, no âmbito da CP 25/2019”.

O tribunal concluiu que a consulta era regular “e respeita os princípios da legalidade, legitimidade,
razoabilidade, segurança jurídica e da boa-fé, sendo improcedentes as alegações apresentadas contra ela”. Também concluiu que o atual sistema de compensação “constitui política de subsídio cruzado, de natureza regressiva, sem a existência de uma lei que o autorize”.

Além das diversas recomendações e determinações à Aneel, o TCU recomendou ao MME que fosse formulada uma nova política pública que substitua o atual sistema de compensações. Em dezembro, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceu as diretrizes para a formulação da política pública, sem regras específicas que atendessem às recomendações do tribunal.

Para a Aneel, era desejável a criação dessa política pública antes da decisão da reguladora, pois a regulamentação dependeria da existência (ou não) do marco legal.

“Na ausência desse marco legal, cabe à Aneel a retirada dos benefícios tarifários percebidos no modelo atual, atendendo à determinação do TCU”, disse a agência na nota técnica. Entre outros projetos de lei, tramita na Câmara dos Deputados o PL 5.829/2019, que cria um marco regulatório da geração distribuída no Brasil.

Algumas mudanças

De acordo com a minuta da Nova 482, a Aneel vedou a divisão de central geradora em unidades de menor porte para enquadramento nos limites de potência para microgeração (75 KW) ou minigeração (5 MW).

A Aneel estabeleceu ainda que o custo da energia só deverá incidir sobre a diferença entre a energia consumida e a soma da energia injetada, do excedente e dos créditos da energia autoproduzida.

Por exemplo: se uma residência consumiu 100 kWh num determinado mês e a soma da energia injetada na rede com os excedentes e os créditos é de 80 kWh, a tarifa de energia incidirá sobre 20 kWh.

Unidades consumidoras que sejam atendidas por minigeração distribuída, ou seja, com potência entre 75 kW e 5 MW, terão tarifas do grupo A (alta tensão).

Os créditos de energia para quem aderiu à modalidade da geração distribuída expiram como acontece atualmente: em cinco anos após a data do faturamento em que foram gerados.

A Aneel estabeleceu ainda um prazo de 10 anos como transição para as centrais já instaladas e em uso.

EPE projetou no Plano Decenal 2030 dois cenários para o crescimento da geração distribuída no Brasil. No cenário onde as regras permanecem sem alterações a GD chegaria em 24,5 GW de capacidade instalada em 10 anos, resultando em R$ 70 bilhões em investimentos e correspondendo a 4,6% da carga total do país.

Já num um cenário que considera a revisão das regras, a GD teria 16,8 GW de capacidade instalada, demandando algo da ordem de R$ 50 bilhões e carga equivalente a 3,2% do total nacional em 10 anos.

Uma das entidades mais ativas no debate sobre o tema, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) criticou duramente a proposta.

Em um vídeo veiculado no último domingo (04/04), feriado de Páscoa, a vice-presidente da Absolar, Barbara Rubim, afirmou que “a Aneel quebrou a confiança dos agentes do setor e do Congresso Nacional”, ressaltando que a agência já havia afirmado que qualquer decisão ficaria a cargo do Congresso.

Ela afirmou que a medida apresentada “conseguiu ir além do absurdo” em relação à proposta de outubro de 2019 e que afronta o CNPE.

Fonte: Energia Hoje