Revisão da Energisa Minas Rio eleva contas em 11% e expõe impacto da GD
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 16 de junho, a revisão tarifária periódica da Energisa Minas Rio (EMR), com efeito médio de 11,27% para as 621 mil unidades consumidoras da distribuidora a partir de 22 de junho
O reajuste será mais elevado para os consumidores de baixa tensão, que terão aumento médio de 12,8%, enquanto os usuários conectados em alta tensão terão elevação média de 5,23%.
O principal impacto da alta no reajuste foi a atualização dos custos de distribuição, refletida na Parcela B, que respondeu sozinha por 6,13% do efeito tarifário. O aumento da remuneração dos ativos e da base de investimentos reconhecida pela Aneel também teve reflexo na revisão.
Outro fator de alta foi a retirada de componentes financeiros que vinham reduzindo as tarifas desde o processo anterior, responsável por um impacto adicional de 4,18%
Por outro lado, a devolução de créditos tributários de PIS/Cofins contribuiu para amenizar parcialmente o aumento. A reversão dos créditos gerou efeito negativo de 7,5% sobre o reajuste, funcionando como um mecanismo de modicidade tarifária para os consumidores.
A Aneel fixou as perdas técnicas da distribuidora em 8,11% sobre a energia injetada para o ciclo de 2026 a 2030. Já as perdas não técnicas sobre o mercado medido serão mantidas em 1,526% no período.
Debate sobre a GD na Energisa
A geração distribuída (GD) ganhou relevância no processo tarifário da Energisa Minas Rio, tanto pela redução de encargos quanto pelos impactos sobre a metodologia de cálculo das perdas técnicas da distribuidora.
Pelo lado dos custos, a Aneel destacou que a rubrica referente à CDE GD deixou de pressionar as tarifas neste ciclo, produzindo efeito negativo de 2,03% sobre o resultado final da revisão.
Ao mesmo tempo, o avanço da geração distribuída foi apontado como um dos fatores que contribuíram para um crescimento de mercado abaixo da média histórica da concessionária, elevando o custo médio dos ativos necessários para atender os consumidores da baixa tensão.
Segundo o relator, Gentil Nogueira, a própria expansão da GD na área de concessão colaborou para esse movimento.
A distribuidora contestou o cálculo das perdas técnicas realizado pela Aneel, solicitando o reconhecimento integral das perdas declaradas em alimentadores com elevada presença de geração distribuída. O argumento foi que a metodologia utilizada pela área técnica subestimava os efeitos da GD sobre a operação da rede.
A Energisa defendeu a classificação de 182 dos seus 217 alimentadores, ou 84% do total, como circuitos atípicos devido à presença de geração distribuída. A proposta, que não foi acatada pela diretoria, elevaria o reajuste médio de 11,27% para 11,82%.
No voto, o diretor afirmou que o crescimento acelerado da geração distribuída tornou necessária a adoção de um critério objetivo para classificar alimentadores como atípicos. A agência passou a considerar elegíveis apenas circuitos em que a energia proveniente da GD represente pelo menos 25% da energia total que passa pelo alimentador.
Segundo o relator, o parâmetro está alinhado a estudos realizados para a Aneel pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU), que indicam que a geração distribuída tende a reduzir perdas técnicas até níveis de penetração entre 20% e 30%, podendo elevar essas perdas em percentuais superiores.
No voto, Gentil destacou ainda que a presença da geração distribuída deixou de ser exceção nos sistemas de distribuição brasileiros, tornando necessária uma revisão regulatória mais ampla sobre o tema.
A Aneel prevê abrir ainda neste ano uma consulta pública específica para discutir o aprimoramento da metodologia de cálculo das perdas técnicas regulatórias e a incorporação dos efeitos da GD nos modelos utilizados pela agência.
Fonte: MegaWhat
