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Justiça derruba proteção da IBS Energy contra cobranças da CCEE

O grupo IBS Energy perdeu na Justiça a proteção que restringia a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) de exigir garantias e aplicar penalidades contra a IBS Comercializadora e a Gama Comercializadora de Energia durante o processo de recuperação judicial.

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, por unanimidade, recurso das comercializadoras e manteve decisão que havia revogado a tutela concedida anteriormente às empresas. O acórdão é de 29 de julho.

No processo, IBS e Gama argumentaram que as medidas adotadas pela CCEE já estavam afetando suas operações. Segundo as empresas, 41 contratos haviam sido atingidos, dos quais 39 foram zerados, com supressão de 20.419 MWh, impacto financeiro direto de R$ 54,47 milhões e perda de faturamento superior a R$ 98 milhões. As comercializadoras também apontaram exigência de aporte imediato de R$ 8 milhões em garantias.

As empresas sustentaram ainda que a CCEE havia comunicado a instauração de procedimento para o desligamento de IBS e Gama por inadimplemento regulatório. Na avaliação das comercializadoras, a medida inviabilizaria contratos, provocaria inadimplência em cadeia e prejudicaria o processo de recuperação judicial.

O principal motivo da ação é a classificação das obrigações constituídas no âmbito da CCEE. O TJSP entendeu que elas não estão sujeitas à recuperação judicial e devem ser tratadas como extraconcursais.

Com esse entendimento, os créditos não têm sua exigibilidade suspensa pelo pedido de recuperação judicial. Segundo o tribunal, a CCEE pode continuar exigindo garantias e aplicando as penalidades previstas em seus regulamentos para preservar a estabilidade e a segurança do setor elétrico.

Para o TJSP, embora a recuperação judicial tenha como objetivo preservar a empresa, esse princípio não é absoluto e não pode se sobrepor à necessidade de manter a estabilidade de um setor regulado como o de energia.

Decisão interrompeu medidas da CCEE

Durante a tramitação do recurso, IBS e Gama chegaram a obter uma tutela que impedia a CCEE de adotar medidas regulatórias ou contratuais que restringissem suas atividades com base exclusivamente na recuperação judicial.

A proteção suspendia a exigibilidade de aportes de garantias relativos a fatos geradores anteriores ao pedido de recuperação e vedava a redução, o cancelamento ou a suspensão de registros de energia, além da aplicação de penalidades e restrições operacionais com efeito equivalente ao desligamento. Também havia sido suspenso o procedimento de desligamento anunciado pela CCEE.

Contudo, a decisão deixava clara a possibilidade de cobrança de garantias e adoção de medidas relacionadas a inadimplências posteriores ao pedido de recuperação judicial.

A tutela foi posteriormente revogada após manifestação da CCEE e os efeitos chegaram a ser restabelecidos temporariamente durante a tramitação de novo recurso das empresas, mas o julgamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial manteve a decisão contrária às comercializadoras.

O tribunal citou precedentes do próprio TJSP sobre o tratamento das obrigações constituídas no âmbito da CCEE. Segundo o entendimento mencionado no acórdão, a inadimplência de um participante do mercado pode repercutir sobre os demais agentes, o que justifica tratamento diferenciado diante do risco sistêmico para o setor elétrico.

O tribunal também destacou que a CCEE é responsável pela contabilização da energia comercializada e pela liquidação financeira das operações no mercado de curto prazo, além de atuar na gestão das garantias financeiras relacionadas a essas operações. A partir dessas atribuições, o TJSP aplicou por analogia às obrigações perante a câmara a proteção prevista na Lei de Recuperação Judicial para câmaras de compensação e liquidação financeira.

Recuperação judicial da IBS

O grupo IBS Energy, formado pela International Business Solutions, IBS Comercializadora e Gama Comercializadora, ingressou com pedido de recuperação judicial em abril, com valor de causa de R$ 57,3 milhões.

Segundo documentos obtidos na oportunidade pela MegaWhat, o grupo atribuiu a deterioração de sua situação econômico-financeira à volatilidade dos preços de energia, restrição de crédito, aumento das exigências de garantias e redução da liquidez no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

No pedido, o grupo solicitou medidas para preservar sua estrutura financeira e operacional, incluindo proteção contra execução de garantias intragrupo, vencimento antecipado de obrigações e retenção de créditos relacionados à comercialização de energia.

A IBS também pediu que fossem suspensas medidas automáticas decorrentes exclusivamente da recuperação judicial que pudessem comprometer a continuidade de suas atividades no mercado.

Em maio, após o pedido de recuperação, a CCEE colocou IBS e Gama em operação balanceada. A medida passou a condicionar novos registros, ajustes e validações de contratos à verificação prévia do balanço energético das empresas, com o objetivo de evitar exposição financeira negativa.

As operações passaram a depender de solicitação dos agentes e a seguir o procedimento de comercialização previsto para entrada de dados por contingência.

Fonte: MegaWhat.