• contato@smartenergia.com.br

ANEEL aprova consulta pública para debater revisão tarifária da Copel

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (7/4), a abertura da Consulta Pública nº 005/2026, que irá colher subsídios para a Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Copel. Com sede em Curitiba (PR), a distribuidora atende cerca de 5,29 milhões de unidades consumidoras em todo o Paraná.

Confira os índices propostos para entrarem em vigor a partir de 24 de junho de 2026:

Empresa

Consumidores residenciais – B1

Copel

19,15%

 

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Empresa

Baixa tensão em média

Alta tensão em média

Efeito Médio para o consumidor

Copel

19,03%

19,55%

19,20%

Os fatores que mais contribuíram para os índices de reajuste foram custos com transmissão de energia e encargos setoriais, além da retirada de componentes financeiros de processo tarifário anterior.

Saiba como enviar sugestões

A Consulta Pública nº 005/2026 estará disponível para contribuições entre 8 de abril e 22 de maio de 2026, pelos seguintes e-mails:

 – para o tema Revisão Tarifária;

cp005_2026et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;

cp005_2026pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.

Haverá Audiência Pública nº 002/2026 em 29 de abril de 2026, com reunião presencial em Curitiba (PR), para debater o tema com a sociedade. A minuta de resolução e outras informações sobre a consulta serão publicadas na área de Consultas Públicas do portal da ANEEL.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Fonte: Gov.br