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ANEEL aprova nova regra sobre cálculo e restituição da CONER

A diretoria da ANEEL decidiu hoje 23/10 aprovar resolução que autoriza a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a fazer a gestão sobre a restituição do saldo da Conta de Energia de Reserva (CONER).

A CONER gera excedente financeiro quando o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) está maior que o valor médio dos contratos de energia de reserva. Parte desse excedente é retido na CONER para garantir o pagamento dos geradores contratados.

O tema foi debatido em audiência pública aberta pela ANEEL no início do mês.

Segundo o voto do diretor Sandoval Feitosa, relator do processo, o saldo atual da CONER soma cerca de R$ 1 bilhão.

Pelas regras até então vigentes, o ressarcimento aos consumidores de energia de reserva seria equivalente a 1/3 desse saldo. Com a nova resolução e os cálculos a serem feitos pela CCEE, a expectativa é de que o ressarcimento aumente.

“Os usuários de energia de reserva são, em última instância, detentores desses recursos e, portanto, diante de um stress financeiro, não medirão esforços para antecipar o recebimento da sua parcela”, diz o voto do diretor Sandoval.

No voto, o diretor lembra que, de acordo com o cronograma da CCEE, a próxima contabilização do mercado de curto prazo está sendo iniciada hoje, já com a aplicação dos novos comandos aprovados pela diretoria da ANEEL.

Durante a reunião para votar o tema, o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone, ressaltou que a nova regra de restituição dos valores da CONER deve trazer alívio nos reajustes nas contas de luz, uma vez que haverá uma redução na necessidade de recolhimentos, via tarifa, para cobrir a energia de reserva.

Fonte: ANEEL