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Aneel reduz reajustes de cinco distribuidoras de energia elétrica

A ANEEL aprovou hoje (26) novas tarifas para cinco distribuidoras de energia elétrica (Cepisa, Eletroacre, Energisa Borborema, Light S.A. e Enel Rio) que refletem os descontos da quitação antecipada da chamada Conta-ACR.

O cálculo da revisão tarifária extraordinária considera o abatimento da parcela do empréstimo na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e ajustes nas parcelas referentes a outras rubricas da CDE (CDE USO, CDE Decreto).

O diretor relator do processo Rodrigo Limp ressaltou a ação da Agência no processo de quitação do empréstimo e na busca para reduzir os valores das tarifas de energia no Brasil. “Temos buscado medidas para reduzir as tarifas, mas com o equilíbrio necessário para remunerar adequadamente as distribuidoras e manter a qualidade do serviço”, afirmou.

Confira abaixo como ficam as tarifas das distribuidoras Cepisa, Eletroacre, Energisa Borborema (EBO), Light S.A e Enel Rio após o recálculo:

Tabela Revisão Tarifária Extraordinária

Distribuidora

Efeito médio anterior

Efeito médio pós desconto ACR

Redução %

CEPISA12,64%11,01%-1,45%
ELETROACRE21,29%18,13%-2,60%
EBO4,36%1,75%-2,50%
ENEL RIO9,70%7,59%-1,92%
LIGHT11,12%8,56%-2,30%

Índices finais pós RTE

Empresa

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão
em média

Alta tensão
em média (indústrias)

Efeito Médio
para o consumidor

CEPISA

10,81%

11,82%

11,01%

ELETROACRE

16,85%

24,01%

18,13%

EBO

2,00%

1,17%

1,75%

ENEL RIO

7,49%

7,89%

7,59%

LIGHT S.A.

8,79%

8,04%

8,56%

As tarifas aprovadas entram em vigor a partir do dia 01/04/2019.

Entenda a Conta ACR

A Conta-ACR foi um mecanismo de repasse de recursos às distribuidoras para cobertura dos custos com exposição involuntária no mercado de curto prazo e o despacho de termelétricas entre fevereiro e dezembro de 2014.

Para lastrear a conta, a CCEE foi autorizada a contratar operações de crédito com os bancos, ressarcidas pelos consumidores a partir de novembro de 2015, mediante recolhimento de encargo na tarifa de energia elétrica até abril de 2020. Os consumidores pagam atualmente R$ 8,4 bilhões/ano (R$ 703 milhões/mês) para amortizar o empréstimo. Esse montante representa 4,9%, em média, nas tarifas dos consumidores do país.

Dos pagamentos mensais realizados pelos consumidores, parte é utilizada para o pagamento dos credores e parte alocada em uma conta de reserva, conforme definido no contrato da operação.

Em setembro de 2019, o saldo acumulado da conta de reserva será de R$ 7,2 bilhões e o saldo devedor dos empréstimos, de R$ 6,45 bilhões. Portanto, o saldo da reserva será suficiente para pagar antecipadamente a operação.

Para antecipar o pagamento do empréstimo, a proposta elaborada pela ANEEL consiste em usar o saldo da reserva constituído em setembro de 2019 para abater o montante que resta a ser pago. Assim, os consumidores deixarão de realizar os desembolsos mensais para a conta entre outubro de 2019 e abril de 2020.
Isso representa a redução de custos de R$ 6,4 bilhões neste ano, com o impacto médio de redução de 3,7% nos reajustes das tarifas em 2019, e de R$ 2 bilhões em 2020, com o desconto de 1,2% nos reajustes tarifários de 2020.

O diretor-geral da ANEEL, André Pepitone celebrou o resultado da ação e ressaltou que a Agência tem atuado em diferentes frentes para reduzir o valor da tarifa de energia elétrica. “Precisamos de uma atuação conjunta, a ANEEL está fazendo sua parte na busca pela redução tarifária, mas para avançarmos é necessária a atuação do Congresso Nacional e dos Estados para a diminuição de impostos e subsídios”, completou o diretor.

Fonte: ANEEL