Aneel reduz reajustes de cinco distribuidoras de energia elétrica
A ANEEL aprovou hoje (26) novas tarifas para cinco distribuidoras de energia elétrica (Cepisa, Eletroacre, Energisa Borborema, Light S.A. e Enel Rio) que refletem os descontos da quitação antecipada da chamada Conta-ACR.
O cálculo da revisão tarifária extraordinária considera o abatimento da parcela do empréstimo na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, e ajustes nas parcelas referentes a outras rubricas da CDE (CDE USO, CDE Decreto).
O diretor relator do processo Rodrigo Limp ressaltou a ação da Agência no processo de quitação do empréstimo e na busca para reduzir os valores das tarifas de energia no Brasil. “Temos buscado medidas para reduzir as tarifas, mas com o equilíbrio necessário para remunerar adequadamente as distribuidoras e manter a qualidade do serviço”, afirmou.
Confira abaixo como ficam as tarifas das distribuidoras Cepisa, Eletroacre, Energisa Borborema (EBO), Light S.A e Enel Rio após o recálculo:
Tabela Revisão Tarifária Extraordinária
Distribuidora | Efeito médio anterior | Efeito médio pós desconto ACR | Redução % |
CEPISA | 12,64% | 11,01% | -1,45% |
ELETROACRE | 21,29% | 18,13% | -2,60% |
EBO | 4,36% | 1,75% | -2,50% |
ENEL RIO | 9,70% | 7,59% | -1,92% |
LIGHT | 11,12% | 8,56% | -2,30% |
Índices finais pós RTE
Empresa | Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão | Alta tensão | Efeito Médio | |
CEPISA | 10,81% | 11,82% | 11,01% |
ELETROACRE | 16,85% | 24,01% | 18,13% |
EBO | 2,00% | 1,17% | 1,75% |
ENEL RIO | 7,49% | 7,89% | 7,59% |
LIGHT S.A. | 8,79% | 8,04% | 8,56% |
As tarifas aprovadas entram em vigor a partir do dia 01/04/2019.
Entenda a Conta ACR
A Conta-ACR foi um mecanismo de repasse de recursos às distribuidoras para cobertura dos custos com exposição involuntária no mercado de curto prazo e o despacho de termelétricas entre fevereiro e dezembro de 2014.
Para lastrear a conta, a CCEE foi autorizada a contratar operações de crédito com os bancos, ressarcidas pelos consumidores a partir de novembro de 2015, mediante recolhimento de encargo na tarifa de energia elétrica até abril de 2020. Os consumidores pagam atualmente R$ 8,4 bilhões/ano (R$ 703 milhões/mês) para amortizar o empréstimo. Esse montante representa 4,9%, em média, nas tarifas dos consumidores do país.
Dos pagamentos mensais realizados pelos consumidores, parte é utilizada para o pagamento dos credores e parte alocada em uma conta de reserva, conforme definido no contrato da operação.
Em setembro de 2019, o saldo acumulado da conta de reserva será de R$ 7,2 bilhões e o saldo devedor dos empréstimos, de R$ 6,45 bilhões. Portanto, o saldo da reserva será suficiente para pagar antecipadamente a operação.
Para antecipar o pagamento do empréstimo, a proposta elaborada pela ANEEL consiste em usar o saldo da reserva constituído em setembro de 2019 para abater o montante que resta a ser pago. Assim, os consumidores deixarão de realizar os desembolsos mensais para a conta entre outubro de 2019 e abril de 2020.
Isso representa a redução de custos de R$ 6,4 bilhões neste ano, com o impacto médio de redução de 3,7% nos reajustes das tarifas em 2019, e de R$ 2 bilhões em 2020, com o desconto de 1,2% nos reajustes tarifários de 2020.
O diretor-geral da ANEEL, André Pepitone celebrou o resultado da ação e ressaltou que a Agência tem atuado em diferentes frentes para reduzir o valor da tarifa de energia elétrica. “Precisamos de uma atuação conjunta, a ANEEL está fazendo sua parte na busca pela redução tarifária, mas para avançarmos é necessária a atuação do Congresso Nacional e dos Estados para a diminuição de impostos e subsídios”, completou o diretor.
Fonte: ANEEL