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Consumo abaixo de 9 MW médios fica fora do monitoramento prudencial

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu, em caráter cautelar, a obrigatoriedade de participação no monitoramento prudencial para consumidores do mercado livre com consumo inferior a 9 MW médios, atendendo a pedido da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A medida permanece em vigor até a análise da consulta pública nº 33/2025, que discutiu mudanças permanentes nas regras do mecanismo, ou de nova deliberação da diretoria da agência. Segundo estudos apresentados pela CCEE, esse grupo representa baixa exposição ao risco sistêmico, apesar de reunir a maior parte das ocorrências de inadimplência.

A decisão foi tomada nesta terça-feira, 19 de maio, durante reunião de diretoria da agência, concedendo medida cautelar para suspender excepcionalmente a aplicação de artigo da Resolução Normativa nº 957/2021 aos consumidores de menor porte.

Dados analisados pela câmara mostram que consumidores abaixo de 9 MW médios concentram a maior parte das ocorrências de inadimplência, mas respondem por cerca de 10% do valor financeiro inadimplido no Mercado de Curto Prazo (MCP). Já consumidores acima de 80 MW médios concentram 67% do montante inadimplido entre agentes de consumo.

Economia de 12 mil horas por ano

No voto, o diretor-relator, Gentil Nogueira, destacou que a exclusão dos pequenos consumidores do monitoramento prudencial pode gerar economia estimada em aproximadamente 12 mil horas anuais de trabalho, permitindo que esforços regulatórios sejam concentrados em agentes com maior potencial de risco sistêmico.

As áreas técnicas da Aneel também apontaram que o alívio regulatório pode representar economia de milhões de reais por ano para consumidores menores, além de reduzir custos operacionais e de conformidade. Adicionalmente, apontam que a medida amplia a segurança, equidade e viabilidade da participação desses agentes no mercado sem comprometer a estabilidade sistêmica.

“O alívio regulatório para consumidores de menor porte representa um ganho localizado e relevante para esse segmento”, afirma o relatório citado no voto.

A análise técnica da Aneel concluiu ainda que manter a obrigatoriedade para esse grupo impõe “ônus regulatório desproporcional, sem ganhos relevantes para a segurança do mercado”.

Monitoramento proporcional ao risco

A proposta teve origem em carta enviada pela CCEE à Aneel em abril, na qual a entidade argumentou que a manutenção da exigência ampliava a complexidade operacional sem trazer benefícios relevantes à segurança do mercado.

A câmara pediu a adoção rápida de instrumento regulatório que desobrigasse consumidores abaixo de 9 MW médios do envio de declarações no âmbito do monitoramento prudencial.

Em nota divulgada à imprensa, a CCEE afirma que a mudança permite direcionar mecanismos de mitigação de risco para agentes com maior impacto nas liquidações financeiras do setor e simplifica processos para consumidores menores, potencialmente favorecendo a expansão do mercado livre.

“A iniciativa reflete a atuação técnica e proativa da CCEE para prover o órgão regulador com informações de qualidade e desenvolver um mercado cada vez mais simples, sem renunciar de maneira nenhuma à segurança”, afirmou Eduardo Rossi, diretor de Segurança de Mercado da entidade.

Segundo a entidade, mais de 12 mil agentes se enquadram na faixa de consumo inferior a 9 MW médios e serão beneficiados pela suspensão temporária da obrigação.

Fonte: MegaWhat