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Decisão Judicial eleva o reajuste tarifário da Light para 16,69%, em média

A distribuidora Light do Rio de Janeiro ingressou com Mandado de Segurança para que a ANEEL não utilizasse créditos de PIS/COFINS em benefício da modicidade tarifária. O pedido foi atendido por meio de Medida Liminar emitida pela 4ª Vara Federal Cível da SJDF.

Em razão disso, a ANEEL foi notificada para cumprimento imediato de Decisão Judicial que eleva o efeito médio do reajuste tarifário da Light de 8,59% para 16,69%. As novas tarifas valerão a partir desta quarta-feira (18/3) e a tabela a seguir apresenta o impacto da decisão judicial:

Subgrupo de Consumo

REH 3.571Decisão JudicialDiferença

Alta Tensão (AT)

13,46%

21,35%

7,89%

A2 (>=88kV e <= 138 kV)

12,47%

19,15%

6,68%

A4 (>2,3V e < 25 kV)

13,85%

22,42%

8,57%

As

16,74%

25,61%

8,87%

Baixa Tensão (BT)

6,56%

14,74%

8,18%

B1 (Residencial)

6,40%

14,58%

8,18%

B2 (Rural)

6,96%

15,15%

8,19%

B3 (outros)

6,94%

15,12%

8,18%

B4 (Iluminação Pública)

6,92%

15,10%

8,18%

Efeito Médio (AT + BT)

8,59%

16,69%

8,10%

Com a Decisão Judicial, fica suspensa a decisão da Diretoria da ANEEL de reverter no reajuste de 2026 da Light, R$ 1,04 bilhão em benefício da modicidade tarifária.

A Advocacia Geral da União irá interpor recurso contra a decisão tomada em primeira instância, buscando restabelecer a decisão da Diretoria da ANEEL e resguardar o direito dos consumidores da Light.

Fonte: Gov.br