Decisão Judicial eleva o reajuste tarifário da Light para 16,69%, em média
A distribuidora Light do Rio de Janeiro ingressou com Mandado de Segurança para que a ANEEL não utilizasse créditos de PIS/COFINS em benefício da modicidade tarifária. O pedido foi atendido por meio de Medida Liminar emitida pela 4ª Vara Federal Cível da SJDF.
Em razão disso, a ANEEL foi notificada para cumprimento imediato de Decisão Judicial que eleva o efeito médio do reajuste tarifário da Light de 8,59% para 16,69%. As novas tarifas valerão a partir desta quarta-feira (18/3) e a tabela a seguir apresenta o impacto da decisão judicial:
Subgrupo de Consumo | REH 3.571 | Decisão Judicial | Diferença |
Alta Tensão (AT) | 13,46% | 21,35% | 7,89% |
A2 (>=88kV e <= 138 kV) | 12,47% | 19,15% | 6,68% |
A4 (>2,3V e < 25 kV) | 13,85% | 22,42% | 8,57% |
As | 16,74% | 25,61% | 8,87% |
Baixa Tensão (BT) | 6,56% | 14,74% | 8,18% |
B1 (Residencial) | 6,40% | 14,58% | 8,18% |
B2 (Rural) | 6,96% | 15,15% | 8,19% |
B3 (outros) | 6,94% | 15,12% | 8,18% |
B4 (Iluminação Pública) | 6,92% | 15,10% | 8,18% |
| Efeito Médio (AT + BT) | 8,59% | 16,69% | 8,10% |
Com a Decisão Judicial, fica suspensa a decisão da Diretoria da ANEEL de reverter no reajuste de 2026 da Light, R$ 1,04 bilhão em benefício da modicidade tarifária.
A Advocacia Geral da União irá interpor recurso contra a decisão tomada em primeira instância, buscando restabelecer a decisão da Diretoria da ANEEL e resguardar o direito dos consumidores da Light.
