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TJPR derruba mudança na curva de contratos da Tradener e manda apurar prejuízos

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) rejeitou a possibilidade de a Tradener alterar unilateralmente os registros de seus contratos de energia e derrubou, por unanimidade, a autorização judicial que permitia à empresa entregar a energia seguindo a curva de carga de seus fornecedores. O colegiado também determinou que as planilhas enviadas pela comercializadora à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) sejam submetidas às contrapartes para a apuração e a recomposição dos prejuízos.

O julgamento ocorreu em um recurso apresentado pela XP Comercializadora de Energia, mas a 17ª Câmara Cível do TJPR decidiu que seus efeitos alcançam todas as contrapartes atingidas pelas alterações nos registros.

A Tradener terá de apresentar no processo de origem as planilhas encaminhadas à CCEE. As contrapartes poderão validar ou impugnar os dados relacionados aos seus contratos antes do cálculo dos prejuízos e da definição dos ajustes. A recomposição poderá ser feita por recontabilização, caso o mecanismo seja considerado possível.

Os créditos da Tradener relativos às liquidações anteriores ao deferimento de sua recuperação judicial, em 22 de maio, continuarão retidos e deverão ser usados para ressarcir as empresas afetadas. Os valores posteriores a essa data haviam sido liberados em julho por uma decisão tomada em mandado de segurança e estão sujeitos ao juízo da recuperação judicial.

O acórdão foi relatado pelo desembargador Francisco Cardozo Oliveira e juntado ao processo em 31 de agosto.

A disputa começou em março, quando a Tradener iniciou mediação com seus credores. Logo depois, a empresa conseguiu uma decisão judicial para cumprir os contratos de venda de energia com base na curva de geração.

Ao defender o pleito, a comercializadora alegou que a volatilidade horária do PLD e o descasamento entre suas curvas de compra e venda haviam desequilibrado sua carteira. Segundo a petição inicial reproduzida no acórdão, a manutenção dos perfis originais apenas em março de 2026 provocaria uma perda de R$ 47 milhões.

A Tradener afirmou que tinha sobras de energia em algumas horas do dia e insuficiência em outras. Com isso, vendia os excedentes em períodos de PLD mais baixo e precisava comprar energia para cobrir suas entregas nos horários de preços mais elevados.

A empresa defendia uma alteração temporária das curvas, sem mudança nos preços e nos volumes totais. Na avaliação apresentada à primeira instância, os credores sofreriam prejuízo maior se deixassem de receber a energia do que se aceitassem a mudança no perfil das entregas.

A tutela foi concedida em abril e autorizou, por 60 dias, que a Tradener cumprisse os contratos de venda pelo preço e pelo volume total originalmente previstos, mas seguindo a curva de carga pela qual recebia energia de seus fornecedores. A decisão também permitiu alterações nos submercados de entrega e determinou que a CCEE cancelasse registros anteriores e aceitasse novos registros.

A autorização foi suspensa em 16 de abril, depois de recursos apresentados pelas contrapartes. O relator entendeu, em decisão provisória, que a cautelar anterior à recuperação judicial poderia suspender execuções enquanto a empresa negociava com os credores, mas não modificar a forma de cumprimento dos contratos.

O julgamento colegiado confirmou esse entendimento. Segundo o TJPR, um dispositivo da Lei de Recuperação Judicial usado na decisão cautelar anterior serve para suspender execuções por até 60 dias durante uma tentativa de conciliação ou mediação, mas não autoriza mudanças nas condições dos contratos.

Os contratos examinados tinham perfil flat, sem modulação, sazonalização ou flexibilização. Para o tribunal, a alteração da curva não representava apenas uma mudança operacional, mas uma revisão do produto contratado e de sua equação econômica.

Embora preço e volume nominal permanecessem inalterados, o horário e o submercado de entrega influenciam o resultado financeiro dos contratos. A curva determina a exposição ao Mercado de Curto Prazo e a distribuição dos riscos entre as partes.

“Se o preço do mercado é formado hora a hora, a hora em que a energia é entregue é o próprio fato gerador do valor”, afirmou Cardozo Oliveira, no acórdão.

O colegiado também considerou que os efeitos não ficariam restritos à Tradener e às empresas com as quais ela contratou. Como a contabilização do Mercado de Curto Prazo é multilateral, alterações nos registros podem atingir agentes sem relação contratual direta com a comercializadora e influenciar a distribuição de perdas no mercado.

Duas planilhas na CCEE

Depois da suspensão da autorização, os registros deveriam voltar às condições originalmente contratadas. Como a CCEE precisava receber da Tradener os dados necessários para fazer os ajustes, a comercializadora enviou uma primeira planilha diretamente à entidade.

Após o processamento das informações, a posição da Tradener passou de um crédito de R$ 3,66 milhões para R$ 28,35 milhões. O resultado, quase oito vezes maior, foi classificado pela CCEE como atípico, porque a suspensão de uma decisão favorável à empresa deveria, em princípio, reduzir sua posição credora.

As contrapartes questionaram os dados e alegaram que a planilha não se limitava aos contratos de venda alcançados pela tutela original. Segundo o acórdão, as informações também incluíram contratos nos quais a Tradener figurava como compradora e reproduziram mudanças de montantes e de submercados previstas na decisão de primeira instância que já havia sido suspensa.

A CCEE informou ao processo que os dados envolviam contratos regulados e alteravam submercados de entrega originalmente definidos. Em alguns casos, a divisão dos montantes era numericamente idêntica à estabelecida na decisão de primeira instância.

O tribunal determinou então que a Tradener apresentasse uma planilha corrigida, restrita aos contratos nos quais figurava como vendedora e com os registros ajustados às condições originalmente contratadas.

A empresa enviou uma segunda planilha à CCEE em 14 de maio. De acordo com o acórdão, o documento não foi juntado ao processo. A Tradener apresentou cópias de mensagens eletrônicas que comprovavam o envio.

A CCEE informou ao tribunal que não conseguia verificar se a segunda versão reproduzia as condições pactuadas com cada contraparte. Os ajustes feitos a partir da primeira planilha, por isso, permaneceram pendentes de correção.

Na avaliação do TJPR, a Tradener enviou duas planilhas unilaterais, com dados diferentes e abrangendo contratos que não estavam contemplados pela tutela cautelar. O registro e a alteração de contratos na CCEE exigem a validação da contraparte, o que deve ser feito agora.

Apuração e ressarcimento

Os prejuízos serão calculados por meio de uma liquidação no processo em que a tutela foi concedida. Cada contraparte poderá confirmar ou contestar os registros relacionados aos seus contratos.

Depois dessa etapa, será definida a forma de correção. O TJPR admite a utilização da recontabilização, desde que ela ainda seja possível dentro das regras e dos procedimentos da CCEE.

Os créditos retidos nas liquidações anteriores a 22 de maio permanecerão bloqueados até a conclusão da apuração. Para o colegiado, esses valores não podem ser considerados parte incontroversa do patrimônio da Tradener porque foram calculados a partir de registros cuja correção ainda está em discussão.

A retenção foi determinada em 8 de maio, antes do pedido de recuperação judicial. O TJPR classificou a medida como conservativa e reparatória, destinada a preservar os recursos até a definição dos prejuízos, e não como a execução de uma dívida contra a empresa.

O colegiado também afastou a multa de R$ 500 mil por dia, limitada a R$ 30 milhões, aplicada anteriormente à Tradener pelo descumprimento das ordens judiciais. O TJPR considerou que não ficou demonstrada a intimação pessoal necessária para a cobrança.

Prejuízos alegados

A XP, uma das contrapartes da Tradener, afirmou no processo ter sofrido uma perda de R$ 4,18 milhões com os ajustes processados na CCEE. O valor ainda será submetido à apuração determinada pelo acórdão, junto com os prejuízos alegados pelas demais contrapartes.

O relatório do acórdão mostra que a controvérsia alcançou também contratos regulados. Centrais Elétricas de Carazinho, Departamento Municipal de Energia de Ijuí e Companhia Campolarguense de Energia afirmaram que as mudanças atingiram contratos bilaterais celebrados por licitação e pediram proteção contra efeitos regulatórios e penalidades por inadimplência no Mercado de Curto Prazo.

Também segundo o relatório, o BTG Pactual alegou que as informações enviadas pela Tradener modificaram contratos nos quais a comercializadora figurava como compradora, fora do alcance da tutela original. A Minerva defendeu a recontabilização como forma de recompor os prejuízos.

Brasfrigo e Serra Verde Pesquisa e Mineração informaram ter recebido notificações de rescisão contratual da Tradener. Elera, Czarnikow, Safira e Complexo Hospitalar Alvorada pediram o prosseguimento dos recursos até a regularização dos registros perante a CCEE.

O colegiado manteve suspensos os efeitos regulatórios automáticos e os efeitos de inadimplência no Mercado de Curto Prazo para as contrapartes afetadas enquanto os prejuízos não forem apurados.

Transferências de posições

O relatório do acórdão registra ainda que a CCEE informou sobre transferências de posições contratuais da Tradener para a Pierp Comercializadora de Energia, empresa da mesma controladora. Segundo a entidade, as operações geraram um crédito de aproximadamente R$ 3,5 milhões e representaram uma forma indireta de contornar a retenção dos créditos.

Na mesma manifestação, a CCEE informou que a Tradener permanecia com sua operação balanceada e pediu a manutenção do bloqueio. A comercializadora contestou as alegações, afirmou que elas não haviam sido comprovadas e sustentou que as retenções haviam perdido a finalidade após o pedido de recuperação judicial.

A regularidade das transferências para a Pierp não foi analisada no dispositivo do acórdão.

Fonte: MegaWhat.