Decisão Judicial eleva o reajuste tarifário da Light para 16,69%, em média
A distribuidora Light do Rio de Janeiro ingressou com Mandado de Segurança para que a ANEEL não utilizasse créditos de PIS/COFINS em benefício da modicidade tarifária. O pedido foi atendido por meio de Medida Liminar emitida pela 4ª Vara Federal Cível da SJDF. Em razão disso, a ANEEL foi notificada para cumprimento imediato de Decisão Judicial que eleva o efeito médio do reajuste tarifário da Light de 8,59% para 16,69%. As novas tarifas valerão a…
